Perguntas Frequentes
Podem apresentar proposta de adesão ao procedimento de Acordo Direto:
- o titular originário do precatório, ou seja, a pessoa e nome de quem foi expedido o precatório;
- o sucessor do titular originário, em caso de falecimento, desde que esteja devidamente habilitado, com seu quinhão individualizado nos autos do precatório, em razão de decisão judicial prévia do juízo da execução;
- o advogado titular de precatório relativo a honorários de sucumbência;
- o advogado titular de precatório relativo a honorários contratuais destacados no precatório por decisão do juízo de origem.
O acordo abrange precatórios comuns e alimentares apresentados até a data de publicação do Edital nº 04/2026 – TJDFT, expedidos em processos do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT em face do Distrito Federal ou de entidades de sua Administração Indireta.
NÃO poderão participar do procedimento os precatórios que:
* possuam recursos ou pedidos de retificação pendentes relativos aos cálculos que fundamentaram sua expedição;
* sejam objeto de discussão judicial pendente;
* tenham sido vendidos cedidos a terceiros, total ou parcialmente;
* tenham sido oferecidos para compensação tributária;
* já tenham sido integralmente quitados, inclusive por meio do pagamento da superpreferência constitucional;
* não possuam certeza, liquidez e exigibilidade ou apresentem vícios apontados em parecer de regularidade emitido pela PGDF.
Caso o precatório se enquadre em qualquer dessas hipóteses, a proposta de adesão será desclassificada.
O procedimento de Acordo Direto prevê a aplicação de deságio de 40% (quarenta por cento) sobre o valor atualizado do precatório, nos termos do Edital nº 04/2026 – TJDFT.
Isso significa que o valor do acordo corresponderá a 60% (sessenta por cento) do valor atualizado do precatório, antes das retenções legais eventualmente incidentes.
Importante: o Acordo Direito deverá abranger a totalidade do crédito do precatório. Não é possível celebrar o acordo apenas sobre parte do valor.
Para o titular originário e o sucessor, a proposta deverá ser protocolada por advogado, mediante procuração pública ou particular, com firma reconhecida e poderes específicos para celebrar Acordo Direto perante a Câmara de Conciliação de Precatórios da Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF).
A procuração deverá conter autorização expressa para a aplicação do deságio de 40% (quarenta por cento) e ter sido lavrada há, no máximo, 60 (sessenta) dias da data de apresentação da proposta.
O credor assistido pela Defensoria Pública deverá indicar essa condição no Portal PGDF Concilia e apresentar documento que comprove seu enquadramento nessa hipótese, como a Declaração de Hipossuficiência.
Modalidades de Procuração:
Procuração Pública: é feita diretamente no Cartório, por meio do qual o outorgante confere poderes de representação ao advogado.
Procuração Particular: documento elaborado e assinado pelo próprio interessado. Para esse procedimento, a assinatura deverá ter firma reconhecida em cartório e o documento deverá conferir ao advogado os poderes específicos exigidos no edital.
Sim. O sucessor regularmente habilitado poderá apresentar proposta de adesão ao procedimento de Acordo Direto, desde que sua habilitação tenha sido reconhecida nos autos do processo judicial em que o precatório foi expedido.
Como proceder:
- Solicite a habilitação no processo judicial do precatório.
O primeiro passo é requerer a habilitação como sucessor nos autos do processo judicial em que o precatório foi expedido.
Para isso, deverá ser apresentada a decisão judicial proferida no processo de inventário ou a escritura pública de partilha ou sobrepartilha, conforme o caso, da qual conste a individualização do quinhão a que cada sucessor faz jus.
Compete ao juízo da execução reconhecer a condição do sucessor para fins de habilitação no precatório, com a individualização do quinhão a que cada sucessor tem direito
2. Aguarde a comunicação à COORPRE/TJDFT.
Após o deferimento da habilitação, o juízo da execução deverá comunicar a habilitação à Coordenadoria de Conciliação de Precatórios do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – COORPRE/TJDFT, informando os sucessores habilitados e os respectivos quinhões.
3. Aguarde a homologação da habilitação
Em seguida, a COORPRE/TJDFT deverá proferir a decisão que homologa a habilitação dos sucessores realizada pelo juízo da execução, com a individualização dos respectivos quinhões.
Somente após a conclusão desse procedimento o sucessor estará apto a apresentar proposta de adesão ao Acordo Direto, observados os demais requisitos previstos no Edital.
Observação: Considera-se sucessor, para os fins deste procedimento, a pessoa habilitada para suceder o credor falecido, nos termos da decisão judicial ou da escritura pública de partilha ou sobrepartilha.
Cada sucessor deverá apresentar uma proposta de adesão individual, correspondente ao seu respectivo quinhão.
Não. Precatórios vendidos (cedidos) a terceiros, total ou parcialmente, não podem participar do Acordo Direito.
A proposta de adesão deverá ser apresentada exclusivamente durante o período estabelecido no Edital nº 04/2026 – TJDFT.
O prazo para apresentação das propostas é de 17 de agosto a 18 de setembro de 2026.
As propostas apresentadas fora desse período serão inabilitadas.
A documentação varia conforme a situação do proponente (pessoa física, pessoa jurídica ou sucessor). De forma geral, deverão ser apresentados os documentos previstos no Edital, dentre eles:
* requerimento da proposta de adesão devidamente preenchido;
* documento oficial de identificação e CPF, quando exigidos;
* procuração pública ou particular, observados os requisitos previstos no Edital;
* documentos específicos exigidos para pessoa jurídica;
* decisão judicial relativa à habilitação dos sucessores, quando se tratar de sucessão.
* documentos de identificação dos sucessores, contendo o respectivo CPF.
A relação completa dos documentos está disponível na seção “Documentação Necessária” deste Portal.
Acesse o Portal PGDF Concilia.
Faça o login utilizando sua conta gov.br.
Se você já possui uma conta gov.br, informe seu CPF e sua senha.
Após o login, localize o precatório informando o CPF ou CNPJ do(a) credor(a).
Em seguida, o advogado ou o assistido pela Defensoria Pública deverá preencher o formulário eletrônico e anexar a documentação correspondente ao caso.
Após conferir as informações e os documentos anexados, clique em "Enviar" para protocolar o requerimento.
Importante:
Após a conclusão do envio a proposta será considerada recebida pela Câmara de Conciliação de Precatórios da PGDF e será gerado um processo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), cujo número será encaminhado ao e-mail informado no cadastro.
Acesse a página de login da conta gov.br, informe seu CPF e clique em “Continuar”.
Selecione a opção “Esqueci minha senha” e siga as orientações apresentadas pela plataforma para confirmar sua identidade e cadastrar uma nova senha.
O sistema apresentará as opções disponíveis para confirmar sua identidade.
Escolha uma das formas de recuperação.
Dependendo do seu cadastro, a confirmação poderá ser realizada por e-mail, mensagem de texto (SMS), internet banking, reconhecimento facial ou outro meio disponibilizado pela plataforma gov.br.
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Recomenda-se guardar a nova senha em local seguro para facilitar futuros acessos.
Se ainda tiver dificuldades, consulte o Manual de Recuperação de Senha da Conta gov.br, disponível na seção “Manuais de Apoio” deste Portal.
Caso ainda não possua uma conta gov.br, o cadastro poderá ser realizado diretamente no Portal gov.br.
Você também pode acessar a seção “Cadastro gov.br” deste portal e seguir as orientações para realizar o cadastro.
As dúvidas relacionadas ao preenchimento ou ao envio da proposta poderão ser esclarecidas pelo chat disponível no Portal PGDF Concilia, das 9h às 19h, em dias úteis.
Se a proposta for inabilitada ou desclassificada, o advogado será comunicado por e-mail, pelo endereço informado no requerimento.
Se a proposta for habilitada e classificada, ela será encaminhada ao TJDFT para as providências necessárias à homologação judicial do acordo e ao posterior pagamento.
Sim. Poderá ser apresenta impugnação no prazo de 10 (dez) dias úteis após o envio do e-mail que comunica a decisão, na forma prevista no Edital.
A impugnação à decisão de inabilitação ou desclassificação deverá ser encaminhada exclusivamente para o endereço eletrônico camec.pgcont@pg.df.gov.br.
Não serão conhecidas impugnações encaminhadas a endereço eletrônico diverso ou por outro meio.
Sim. A inabilitação ou a desclassificação da proposta não impedem a participação em futuras rodadas de Acordo Direto, desde que seja solucionado o motivo que gerou a inabilitação ou a desclassificação e sejam atendidos os requisitos do novo Edital.
Não necessariamente.
As propostas habilitadas e classificadas serão organizadas de acordo com a ordem cronológica de expedição dos precatórios, conforme a lista do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT.
Após a atualização dos valores e a aplicação do deságio e observada a ordem das propostas, serão contempladas aquelas compatíveis com os recursos disponíveis para o pagamento dos acordos diretos.
Assim, a habilitação e a classificação da proposta não garantem, por si sós, que ela será contemplada.
As propostas habilitadas e classificadas serão encaminhadas ao TJDFT, responsável pelas providências necessárias à homologação judicial do acordo e ao posterior pagamento.
Sobre o valor atualizado do precatório será aplicado o deságio de 40% (quarenta por cento). Após a aplicação do deságio, serão deduzidos o imposto de renda e as contribuições sociais, previdenciárias e assistenciais, quando incidentes.
No momento do aceite final do acordo, o advogado será intimado sobre a forma e o prazo para recebimento do crédito.
A homologação do acordo e a liberação do pagamento serão realizadas exclusivamente pela COORPRE/TJDFT.
O precatório será considerado quitado após o recebimento do valor objeto do acordo.
O valor de expedição do precatório poderá ser consultado durante o preenchimento do requerimento eletrônico no Portal PGDF Concilia.
Ao selecionar o precatório no Portal PGDF Concilia, serão exibidos os dados da Requisição cadastrados na Base de Precatórios do TJDFT.
Para a celebração do Acordo Direto, o crédito será atualizado na forma aplicável e sobre o valor atualizado incidirá o deságio de 40% (quarenta por cento). Após o deságio, serão realizadas as retenções legais eventualmente incidentes.
Não. A apresentação da proposta de adesão não obriga o credor a celebrar o Acordo Direto.
Após a análise da proposta e o cumprimento das etapas previstas no procedimento, será apurado o valor atualizado do precatório, com a aplicação do deságio previsto no Edital e das retenções legais eventualmente incidentes.
O advogado será intimado para tomar ciência do valor apurado e se manifestar acerca da celebração do acordo, na forma prevista pelo Tribunal.
Somente após essa manifestação será formalizada a celebração do Acordo Direto. Caso o credor não concorde com o valor final apurado, poderá optar por não celebrar o acordo, permanecendo o precatório na ordem regular de pagamento, observadas as normas aplicáveis
O protocolo do requerimento representa a manifestação inicial de vontade do credor de participar do Acordo Direito.
O credor habilitado poderá desistir do Acordo Direito a qualquer tempo antes do pagamento.
O precatório somente será considerado quitado após o recebimento do valor objeto do acordo.