Dúvidas Frequentes

O mero requerimento de transação é suficiente para suspender a exigibilidade dos débitos?

A proposta de transação não suspende a exigibilidade dos débitos, nem o andamento das respectivas execuções fiscais. Caso envolva moratória ou parcelamento, a suspensão da exigibilidade dos valores transacionados será aplicada apenas após a formalização do aceite pelo(s) órgão(s) competente(s) – PGDF e SEEC/DF, seguida do pagamento da parcela única ou da primeira parcela da entrada acordada, se houver.

Destaca-se que os valores abrangidos pela transação serão extintos apenas quando integralmente cumpridas as condições/obrigações constantes no acordo.

 

Quem já possui outro benefício de pagamento, como parcelamento, pode aderir à transação?

Sim. Preenchidos os requisitos legais reservados à cada modalidade, bem como, se for o caso, as limitações previstas nos editais publicados periodicamente, é possível pleitear as vantagens da transação.

 

É necessário ter cadastro no gov.br para acessar a plataforma do Negocia-DF e elaborar ou aderir a proposta de acordo?

Sim. Para garantir autenticidade e segurança do procedimento, o login na plataforma do Negocia-DF exige prévio cadastro no gov.br com nível de segurança ouro e dupla verificação.

 

É possível obter autorização para representar CPF ou CNPJ distinto do interessado logado no sistema?

Sim. É possível requer uma autorização específica de representação, por meio do campo “Autorizações de representação” constante na parte superior direita do site do Negocia-DF.

Essas autorizações destinam-se aos casos em que o interessado pretenda realizar uma transação envolvendo, por exemplo, espólio, empresas baixadas, pessoas sob curatela, dentre outras hipóteses.

Para instrução do pedido, é necessário juntar os documentos que comprovem a necessidade da representação, que serão previamente analisados pela Procuradoria de Transação.

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