Pontos Fundamentais
O que é o Negocia-DF?
O Negocia-DF é um programa coordenado pela PGDF, em parceria com a Secretaria de Economia (Seec/DF), que possibilita aos contribuintes celebrar transações, de natureza tributária ou não tributária, com o objetivo de viabilizar o pagamento de débitos inscritos em dívida ativa do DF. O acesso ao programa é feito exclusivamente por meio do Portal da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, cujo acesso ao sistema ocorre por intermédio de autenticação no Gov.br.
Quem pode utilizar o Negocia-DF?
A plataforma está disponível para pessoas físicas e jurídicas que possuam débitos inscritos em dívida ativa, de natureza tributária ou não tributária, junto ao Distrito Federal, suas autarquias, fundações públicas e entes distritais, passíveis de negociação por meio de adesão a edital vigente ou por proposta individual.
O que é uma transação no âmbito do programa Negocia-DF?
A transação é um instrumento legal que permite ao contribuinte negociar condições especiais, tais como descontos e prazos diferenciados, para quitação de débitos fiscais com a Administração Tributária.
Ao contrário do parcelamento comum, a transação considera as particularidades da dívida e a situação financeira do devedor. Com isso, o contribuinte pode obter:
✅ Descontos sobre o valor principal, juros, multas e encargos, a depender da natureza e da classificação do débito;
✅ Prazos mais amplos para pagamento;
✅ Condições especiais de quitação.
Trata-se de oportunidade de negociar diretamente com o DF, mediante concessões recíprocas, para incentivar a conformidade fiscal, fortalecer a relação de confiança com o contribuinte, reduzir litígios nos tribunais e melhorar o ambiente de negócios.
A adesão a um acordo de transação pode melhorar a imagem da pessoa física e da empresa, demonstrando compromisso com a regularidade fiscal e a responsabilidade financeira. Nesse sentido, empresas que regularizam seus débitos fiscais tendem a ser vistas de forma mais positiva pelo cliente, pelos investidores e pelos parceiros comerciais, aumentando sua credibilidade no mercado.
Qual a diferença entre o REFIS e a transação?
De início, o contribuinte deve ter em mente que o instituto da transação tributária não se confunde com os tradicionais REFIS. O REFIS é um parcelamento padronizado e episódico, enquanto a transação tributária é um instrumento negocial permanente, com caráter de consensualidade, flexibilidade e solução de litígios. O primeiro olha para a arrecadação 7 imediata; o segundo para a sustentabilidade do crédito e pacificação das relações fisco-contribuinte
O REFIS é um programa especial de parcelamento, instituído por lei, geralmente de forma temporária e com regras pré-determinadas pelo legislador. O contribuinte apenas adere às condições estabelecidas, sem espaço para negociação individual. Por sua vez, a transação tributária é um negócio jurídico bilateral (ou plurilateral), previsto na Lei Distrital nº 7.684/2025, que exige concessões recíprocas entre Fisco e contribuinte, permitindo maior personalização do ajuste.
Além disso, o REFIS possui uma estrutura rígida, com condições iguais para todos os contribuintes, como descontos fixos de juros/multas e prazos preestabelecidos. Já a transação é flexível e casuística, pois possibilita adequar condições ao perfil do devedor, à recuperabilidade do crédito e ao interesse público, sendo possível incluir descontos diferenciados, prazos variados, utilização de garantias, bens e até obrigações de fazer.
No tocante à finalidade, o REFIS era tradicionalmente utilizado como mecanismo de incremento de arrecadação em curto prazo e de estímulo à regularização em massa, enquanto a transação é focada em resolução de conflitos e recuperação sustentável de créditos, promovendo segurança jurídica e redução de litígios, visto que não busca apenas arrecadar, mas viabilizar soluções que evitem discussões intermináveis ou créditos incobráveis.
Outro ponto marcante é que o REFIS é normalmente episódico, instituído por prazo determinado, muitas vezes atrelado a conjunturas econômicas ou pressões políticas. Já a transação é uma estrutura permanente de política pública, aplicável de forma contínua, sem depender de leis eventuais
Além disso, no REFIS o contribuinte ocupa um papel passivo, isto é, ou adere às regras gerais ou fica de fora. Por outro lado, na transação, o 8 contribuinte passa a ocupar um papel ativo, pois participa da negociação, podendo propor alternativas, apresentar garantias, discutir prazos e condições específicas.
Por fim, do ponto de vista sistêmico, o REFIS cria a cultura de expectativa de novos parcelamentos, incentivando a inadimplência estratégica (“esperar o próximo REFIS”). Já a transação busca romper esse ciclo, oferecendo soluções jurídicas contínuas e equilibradas, com critérios de interesse público, evitando tratamento meramente indulgente.
Quais são os objetivos da transação no Negocia-DF?
A transação tem por objetivo:
✅ Resolver conflitos fiscais de forma consensual e menos onerosa para o DF e para o contribuinte;
✅ Estimular a regularização voluntária dos débitos e a regularidade fiscal;
✅ Superar crises econômico-financeiras do contribuinte, preservando a atividade econômica, os empregos e as funções sociais da empresa;
✅ Evitar a inadimplência e o acúmulo de litígios;
✅ Garantir uma cobrança mais efetiva e equilibrada, conciliando o interesse público com a capacidade de pagamento do devedor;
✅ Assegurar recursos sustentáveis para as políticas públicas, rompendo o ciclo de parcelamentos reiterados.
Quais são os princípios que norteiam a transação por meio do programa Negocia-DF?
A transação resolutiva de litígio de natureza tributária ou não tributária no DF é orientada pelos seguintes princípios:
✅ Presunção de boa-fé do contribuinte;
✅ Concorrência leal entre os contribuintes;
✅ Estímulo à autorregularização e à conformidade fiscal;
✅ Redução de litigiosidade;
✅ Menor onerosidade dos instrumentos de cobrança;
✅ Adequação dos meios de cobrança à capacidade de pagamento dos devedores inscritos em dívida ativa do Distrito Federal;
✅ Autonomia da vontade das partes na celebração do acordo de transação;
✅ Atendimento ao interesse público;
✅ Cooperação;
✅ Aublicidade e transparência ativa, ressalvada a divulgação de informações protegidas por sigilo, nos termos da lei.
Qual o arcabouço normativo que rege a transação no DF?
A transação tributária distrital é prevista na Lei Distrital nº 7.684, de 6 de junho de 2025 e foi regulamentada pelo Decreto nº 47.337, de 12 de junho de 2025, sendo sua implementação regulada pela Portaria PGDF nº 330, de 25 de junho de 2025, para os casos de transação resolutiva de litígio de natureza tributária ou não tributária realizada exclusivamente pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal, e pela Portaria Conjunta PGDF/SEE nº 42, de 21 de agosto de 2025, para os casos de transação resolutiva de litígio de créditos tributários não judicializados, por meio da atuação conjunta da Procuradoria-Geral do Distrito Federal e da Secretaria de Estado de Economia.
Merece registro o Decreto Distrital nº 47.090, de 10 de abril de 2025, que regulamenta a classificação dos créditos tributários inscritos na dívida ativa do Distrito Federal, no sistema de rating a que se refere o art. 1º da Lei Complementar nº 1.026, de 31 de outubro de 2023, bem como a Portaria SEE nº 621, de 13 de agosto de 2025, que disciplina os procedimentos para sua consulta e revisão.
Por fim, o procedimento para homologação de créditos acumulados de Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS é regulamentado pela Instrução Normativa nº 01, de 11 de setembro de 2025, da Secretaria Executiva da Fazenda, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.