Obrigações, Exigências e Vedações

Quais são as obrigações gerais do aderente à transação no âmbito do DF?

Sem prejuízo dos demais compromissos exigidos em Edital, na proposta individual ou no termo de transação, o devedor se submete às seguintes obrigações:

✅ Fornecer informações, sempre que solicitado, sobre bens, direitos, valores, transações, operações e demais atos ou fatos considerados relevantes;

✅ Não utilizar a transação de forma abusiva ou com a finalidade de limitar, falsear ou prejudicar a livre concorrência ou a livre iniciativa econômica;

✅ Declarar que não utiliza pessoa natural ou jurídica interposta para ocultar ou dissimular a origem ou a destinação de bens, de direitos e de valores, seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários de seus atos;

✅ Não alienar nem onerar bens ou direitos sem a prévia comunicação e expressa autorização da PGDF;

✅ Efetuar o compromisso de cumprir as exigências e obrigações adicionais previstas no Edital, na proposta ou no termo de transação;

✅ Autorizar, no momento da disponibilização financeira, a compensação de valores a serem restituídos, ressarcidos ou reembolsados pela SEEC/DF, com prestações vencidas ou vincendas do acordo firmado;

✅ Autorizar a compensação de precatórios, também no momento da disponibilização financeira, quando for credor;

✅ Declarar a veracidade das informações cadastrais, patrimoniais e econômico-fiscais prestadas à Administração Tributária, assumindo que não houve omissão de bens, direitos ou valores;

✅ Renunciar às alegações de direito relacionadas aos créditos transacionados, inclusive em ações judiciais, individuais ou coletivas, mediante requerimento de extinção do processo com resolução do mérito;

✅ Informar, nos processos judiciais, a celebração da transação, inclusive em fase recursal, reconhecendo expressamente que arcará com o pagamento da verba honorária sucumbencial devida e das despesas e custas processuais;

✅ Regularizar, no prazo de 90 (noventa) dias, os débitos que vierem a ser inscritos em dívida ativa ou que se tornarem exigíveis após a formalização do acordo de transação.

 

Quais exigências poderão ser previstas nos editais de transação por adesão e nos termos de transação individual?

Os editais de transação por adesão e os termos de transação individual poderão prever, entre outras, as seguintes exigências:

✅ Pagamento de entrada mínima;

✅ Pagamento de parcela mínima;

✅ Manutenção das garantias associadas aos débitos transacionados, quando a transação envolver parcelamento, diferimento ou moratória;

✅ Apresentação de garantias;

✅ Conversão em renda do dinheiro depositado em juízo ou penhorado para garantia do crédito objeto de ações judiciais, para abatimento do valor líquido do débito transacionado.

 

Quais garantias podem ser ofertadas na proposta de transação?

Na transação, admitem-se todas as modalidades de garantia previstas em lei, observada a ordem de preferência prevista na Lei Federal nº 6.830/1980, a exemplo das seguintes:

✅ Depósito judicial;

✅ Fiança bancária;

✅ Seguro-garantia;

✅ Penhora ou garantia real sobre bem imóvel;

✅ Garantia real sobre bem móvel;

✅ Cessão fiduciária de direitos creditórios;

✅ Alienação fiduciária de bens móveis/imóveis/direitos;

✅ Créditos líquidos e certos em desfavor do DF reconhecidos em decisão transitada em julgado.

 

Débitos não inscritos na dívida ativa podem ser objeto de transação (ex.: débito em discussão perante o TARF/DF)?

Não. O débito deve estar inscrito na dívida ativa para que possa ser transacionado.

 

Quais as informações e os documentos obrigatórios para a apresentação da proposta individual de transação tributária no portal Negocia-DF?

A apresentação de proposta individual de transação tributária demanda a apresentação dos seguintes documentos/informações:

✅ Qualificação completa do requerente. Em se tratando de pessoa jurídica, a necessidade de qualificação se estende aos sócios, controladores, administradores, gestores, representantes legais e empresas que integrem o mesmo grupo econômico;

✅ Qualificação completa do administrador judicial, nos casos em que a requerente está em regime de falência ou de recuperação judicial ou extrajudicial;

✅ Qualificação completa do advogado, com número OAB e seccional;

✅ Procuração com amplos poderes para transacionar;

✅ Fundamentação do pedido, com o detalhamento dos meios de extinção dos créditos inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e manutenção da conformidade fiscal;

✅ Documentos que suportem as alegações;

✅ Relação de bens e direitos, inclusive de terceiros, que comporão as garantias do termo de transação, quando for o caso;

✅ Anuência do proprietário do bem, em caso de oferta de garantia em nome de terceiro;

✅ Declaração de que cumpre os compromissos estabelecidos na legislação que rege o instituto da transação tributária no DF;

✅ Declaração de que o sujeito passivo ou responsável tributário, durante o cumprimento do acordo, não alienará bens ou direitos sem proceder à devida comunicação à PGDF;

✅ Declaração de que reconhece a existência de grupo econômico ou sucessão empresarial, nas hipóteses de medidas judiciais formuladas por ente público.

Destaca-se que a PGDF pode exigir documentação complementar do interessado, observadas as circunstâncias do caso concreto ou da proposta.

 

Quais as principais vedações aplicáveis à transação?

A transação não pode ser concretizada nos seguintes casos:

✅ Débitos não inscritos em dívida ativa;

✅ Redução de multa punitiva e seus encargos, exceto se ainda estiverem em discussão judicial sem trânsito em julgado;

✅ Descontos para devedor contumaz de ICMS, salvo se estiver em recuperação judicial, liquidação ou falência;

✅ Débitos integralmente garantidos por depósito em dinheiro, seguro-garantia ou fiança bancária, quando houver decisão judicial definitiva favorável ao DF;

✅ Débitos referentes ao adicional de alíquota do ICMS destinado ao Fundo de Combate a Erradicação de Pobreza do Distrito Federal – FEPCP (Lei nº 4.220/2008);

✅ Transações que resultem crédito para o devedor;

✅ Nova transação relativa ao mesmo crédito tributário;

✅ Proposta de transação que resulte, direta ou indiretamente, em regime especial, diferenciado ou individual de tributação.

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