Modalidades de Transação

Quais são as modalidades de transação existentes no DF?

A legislação do DF prevê três tipos principais de transação:

✅ Transação por edital confeccionado e publicado pela PGDF e pela SEEC/DF, em conjunto, no caso de transação por adesão de créditos tributários não judicializados;

✅ Transação por edital confeccionado e publicado exclusivamente pela PGDF, no caso de transação por adesão de créditos não tributários não judicializados ou de qualquer crédito judicializado, tributário ou não tributário;

✅ Por proposta individual ou conjunta de iniciativa do devedor ou do credor. É importante observar que essa possibilidade está restrita (i) aos devedores com valor consolidado de débitos inscritos em Dívida Ativa superior a R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) ou, ainda, (ii) aos devedores em recuperação judicial, liquidação judicial, liquidação extrajudicial ou falência.

 

De quem é iniciativa da proposta individual de transação?

A proposta de transação individual pode ser feita pelo próprio devedor ou pela PGDF, por meio da Procuradoria de Transação da Procuradoria da Fazenda Distrital (PROT/PGFAZ).

 

É possível enviar mais de uma proposta individual de forma concomitante?

Não é possível o envio de mais de um requerimento de transação por proposta individual, a fim de garantir o controle e a análise adequada das informações. Assim, a plataforma eletrônica permite apenas um requerimento de transação por proposta individual ativo por vez. Caso queira fazer uma nova proposta individual, será necessário aguardar a finalização do requerimento anterior.

Por outro lado, é possível a solicitação e processamento simultâneo de um requerimento de transação por adesão a edital e um requerimento de transação por proposta individual, desde que tenham por objeto débitos distintos.

 

O que é transação por adesão a edital?

É a negociação de débitos inscritos em dívida ativa, de natureza tributária ou não tributária, que são objeto de edital específico publicado por esta plataforma eletrônica, por meio de adesão do devedor aos termos e condições estabelecidos no edital, dentro do seu respectivo prazo de vigência.

 

É possível enviar mais de uma proposta de adesão aos editais publicados periodicamente pela PGDF?

É possível a solicitação e processamento simultâneo de mais de um requerimento de transação por adesão a editais distintos e vigentes, bem como é possível a solicitação e processamento simultâneo de um requerimento de transação por adesão a edital e um requerimento de transação por proposta individual, desde que tenham por objeto débitos distintos.

 

Qual o órgão responsável pela deliberação acerca das propostas individuais de transação no Distrito Federal?

Em se tratando de créditos tributários exclusivamente não judicializados e judicializados, a análise das propostas de acordo se dará conjuntamente pela PGDF e pela SEEC/DF. No caso de créditos exclusivamente judicializados, o trâmite se dará exclusivamente na PGDF.

 

O que fazer caso o meu crédito tributário ainda não esteja constituído em dívida ativa?

É facultado ao devedor solicitar o imediato encaminhamento de débitos vencidos para inscrição em dívida ativa, no Portal de Serviços da Receita do Distrito Federal. Destaca-se que os débitos inscritos poderão ser consolidados em eventual procedimento de transação em curso, obtendo-se as mesmas condições pactuadas.

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